Lei nº 14.811 de 2024: Um Passo Importante na Proteção de Crianças e Adolescentes
- Eder Souza Maximiano
- 13 de fev. de 2025
- 2 min de leitura

No contexto da hyper conectividade não raro é nos depararmos com situações de intensos debates por meio das mídias sociais, ocorrendo ofensas, exposições de fotos, dados ou situações vexaminosas, que certamente contribuem para diminuir ou lesar a honra e a imagem do ofendido, dentre outros danos.
Tais situações também podem atingir crianças e adoslecentes, expostos precocemente neste âmbito digital, os quais podem ser vítimas de "bullying" ou " cyberbullying".
Nesse sentido, a Lei nº 14.811 de 2024 traz várias medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, contra prática discriminatória de determinados jovens ou mesmo crianças, e também traz importantes avanços na tentativa de combater o bullying e o cyberbullying, garantindo que as escolas sejam lugares de aprendizado e desenvolvimento, livres de violência.
Além disso, a lei traz relevantes avanços na proteção das vítimas e na conscientização geral sobre essas práticas nocivas disseminadas especialmente nos ambientes escolares, além de criminalizá-las.
Principais pontos da lei:
Combate ao Bullying e Cyberbullying: A lei introduz o bullying e o cyberbullying como novos tipos penais, com penalidades específicas para esses atos, reforçando a seriedade com que esses comportamentos são tratados.
Foco nos Estabelecimentos Educacionais: Um dos objetivos principais da lei é garantir um ambiente seguro para crianças e adolescentes nas escolas. Isso inclui medidas preventivas e protocolos específicos para combater a violência escolar.
Responsabilidade do Poder Público Local: A lei determina que os municípios e o Distrito Federal implementem, em cooperação com os Estados e a União, medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em escolas.
Protocolos de Proteção: O desenvolvimento de protocolos para proteger crianças e adolescentes é uma responsabilidade conjunta dos órgãos de segurança pública, saúde e da comunidade escolar. Isso inclui capacitação contínua para professores e informação à comunidade escolar.
Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual: A lei prevê a elaboração de uma política nacional com objetivos claros para prevenir e combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Alterações no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente: A lei modifica o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir disposições relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes, especialmente em contextos educacionais e digitais.
Aumento das Penas para Crimes em Instituições Educacionais: A lei prevê o aumento das penas para crimes cometidos em instituições de educação básica, tanto públicas quanto privadas.
Exigências para Instituições com Crianças e Adolescentes: Estabelecimentos educacionais e similares deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.
Esses são os principais pontos da Lei nº 14.811 de 2024, que visa criar um ambiente mais seguro e protegido para crianças e adolescentes, combatendo não apenas o bullying e o cyberbullying, mas também outros tipos de abusos e explorações
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Por: Éder S. Maximiano - Advogado - OAB 445.369



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